Você já ouviu falar em Contratação como PJ, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona e quais cuidados tomar? Esse modelo tem ganhado espaço entre profissionais e empresas, oferecendo mais flexibilidade para ambos.
No entanto, nem tudo são flores e é preciso estar atento para não cair em armadilhas legais que podem transformar essa relação em problemas futuros.
Aqui, você vai entender o que é a contratação como PJ, como ela se diferencia da CLT, o que caracteriza a pejotização e quais são os riscos envolvidos. Além disso, vamos explicar o que a lei diz sobre o assunto e como evitar dores de cabeça.
O que é a contratação como PJ?

A contratação como PJ acontece quando uma empresa firma um contrato de prestação de serviços com outra empresa, que pode ser uma pessoa física com CNPJ ativo, como MEI ou microempresa.
Isso significa que, na prática, a relação é comercial, não trabalhista, já que o prestador de serviço é tratado como uma empresa independente, e não como um funcionário.
Essa modalidade oferece mais autonomia para o profissional definir horários, formas de trabalho e até mesmo prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.
No entanto, é importante entender que, apesar da flexibilidade, o contratado como PJ não tem os mesmos direitos de um trabalhador CLT, como férias remuneradas, 13º salário ou FGTS.
Por isso, quem opta por esse tipo de contrato precisa se planejar financeiramente para cobrir benefícios que não são garantidos por lei, como seguro de saúde ou aposentadoria.
Já as empresas, por outro lado, devem estar atentas para que a relação não configure um vínculo empregatício disfarçado, o que pode gerar problemas legais.
Como funciona a contratação como PJ?

Na contratação como PJ, o profissional presta serviços como uma empresa, com um CNPJ ativo, e não como um empregado registrado pela CLT.
Nesse modelo, o vínculo é comercial e não empregatício, o que dá mais liberdade tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço.
O funcionamento é simples, as partes firmam um contrato de prestação de serviços, que define as atividades, prazos, valores e outras condições específicas.
O pagamento é acordado entre as partes, podendo ser por projeto, hora ou mensalidade, e o profissional é responsável pelo recolhimento de seus próprios impostos, de acordo com o regime tributário escolhido, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Essa modalidade é vantajosa para quem busca mais flexibilidade, mas exige atenção para não cair em práticas que possam ser vistas como pejotização.
O que caracteriza o vínculo de emprego de um prestador de serviço?

Mesmo com um contrato como PJ, algumas situações podem caracterizar vínculo empregatício e gerar problemas legais para a empresa contratante.
Isso acontece quando a relação entre o prestador de serviço e a empresa segue características típicas de um contrato CLT.
Entre os principais fatores que indicam vínculo de emprego estão:
- Subordinação: quando o prestador recebe ordens diretas, tem sua rotina controlada e precisa seguir regras da empresa, como horários fixos e metas definidas.
- Pessoalidade: quando a empresa exige que o serviço seja feito exclusivamente por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição.
- Onerosidade: o pagamento fixo e regular, semelhante a um salário mensal.
- Não eventualidade: quando o serviço é contínuo e habitual, e não pontual ou esporádico.
Se esses elementos estiverem presentes, mesmo que exista um CNPJ, a Justiça do Trabalho pode entender que há um vínculo de emprego.
Isso pode obrigar a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, como férias, 13º salário e FGTS.
O que descaracteriza a pejotização?

Para que a contratação como PJ seja legítima e não caracterize pejotização, alguns pontos precisam ser respeitados na relação entre a empresa e o prestador de serviços.
- Autonomia: o profissional tem liberdade para definir como e quando realizará suas tarefas, sem subordinação direta.
- Flexibilidade de horários: não há exigência de jornada fixa, o prestador organiza sua rotina conforme achar melhor.
- Possibilidade de atender outros clientes: o PJ não tem exclusividade com a empresa, podendo prestar serviços para outras empresas simultaneamente.
- Negociação de valores: o valor do serviço é acordado entre as partes e pode variar de acordo com o projeto ou contrato.
- Ausência de benefícios típicos da CLT: não há pagamento de férias, 13º salário ou FGTS, pois o vínculo é comercial, não empregatício.
Quando essas condições são respeitadas, a contratação está conforme a lei e a relação é considerada uma prestação de serviços legítima entre empresas.
O que a lei fala sobre a contratação como PJ?

A contratação como PJ é legal e está prevista no Código Civil, especialmente no Artigo 593, que regula contratos de prestação de serviços entre empresas. Além disso, a Lei n.º 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, também trouxe diretrizes sobre esse tipo de contratação.
Segundo a legislação, não deve haver vínculo empregatício entre o prestador PJ e a empresa contratante.
Isso significa que o profissional não pode estar submetido a condições típicas de um empregado CLT, como subordinação direta, cumprimento de horários fixos e controle rígido de tarefas. O PJ deve ter liberdade para gerir seu próprio tempo e forma de trabalho.
A lei também determina que o contrato entre as partes deve ser claro e detalhado, especificando as atividades, prazos e valores acordados.
Caso o profissional consiga comprovar que, apesar do CNPJ, atuava sob condições de um empregado formal, a empresa pode ser responsabilizada por pejotização, o que gera multas e obrigações trabalhistas retroativas.
Quais são os riscos para a empresa ao fazer uma contratação como PJ?

A Contratação como PJ pode trazer vantagens para a empresa, mas também envolve riscos, principalmente se houver características que configurem vínculo empregatício.
O maior risco é a pejotização, quando o profissional é tratado como funcionário CLT, mas contratado como pessoa jurídica para reduzir custos.
Se o profissional comprovar na Justiça que havia subordinação, carga horária fixa e outros elementos de vínculo, a empresa pode ser obrigada a:
- Pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras.
- Arcar com multas e penalidades, além de possíveis indenizações.
- Ter a reputação prejudicada, o que pode comprometer sua imagem no mercado.
Para evitar problemas, a contratação PJ precisa seguir as regras legais, respeitando a autonomia do prestador de serviços e garantindo que a relação seja apenas comercial.
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