O divórcio extrajudicial é uma alternativa simples e prática para formalizar a separação, evitando a burocracia e tornando o processo mais ágil, desde que sejam atendidas as condições necessárias.
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Todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos conforme o regime de bens. Também podem ser considerados bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.
Devida quando o beneficiário necessita para sobreviver e o devedor tem condições financeiras de pagar. O valor é calculado com base na renda, mas pode variar caso a caso.
A guarda compartilhada é regra no Brasil, dividindo responsabilidades entre os pais. Ela não deve ser confundida com a guarda alternada, em que as crianças moram alternadamente com cada pai.
Todos têm o direito de se divorciar, sem necessidade de justificar os motivos, bastando que ambos concordem ou que seja solicitada por uma das partes.
O cônjuge pode optar por continuar ou não com o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, dependendo da escolha pessoal e de acordos pré-estabelecidos.
As dívidas adquiridas durante o casamento podem ser divididas entre os cônjuges, conforme o regime de bens escolhido.
Em alguns casos, é possível negociar a manutenção do plano de saúde do ex-cônjuge, dependendo das condições do contrato e do acordo entre as partes.
A guarda de animais de estimação pode ser definida entre os cônjuges, garantindo o bem-estar do animal durante e após o divórcio.
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Para iniciar o processo de divórcio, é necessário reunir documentos como certidão de casamento, comprovantes de bens e documentos pessoais, além de buscar orientação jurídica.
O custo de um divórcio pode variar dependendo do tipo (judicial ou extrajudicial), honorários advocatícios e taxas cartorárias.
O tempo depende do tipo de divórcio. Um divórcio consensual extrajudicial pode ser resolvido em poucos dias, enquanto processos judiciais podem levar meses.
A averbação de divórcio é o registro oficial na certidão de casamento que comprova a dissolução da união.
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